APECA - Documentos
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Livro de Reclama��es - Esclarecimento |
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Data : 4-1-2006 | |
Est�o obrigados a possuir livro de
reclama��es os estabelecimentos constantes dos Anexos I e II
ao Dec.-Lei n� 156/2005, de 1 de Outubro. As empresas de contabilidade n�o constam dos
referidos Anexos, pelo que n�o est�o obrigadas ao livro de
reclama��es. Esclarece-se que na al�nea a), i) do Anexo I
est�o previstos os estabelecimentos de com�rcio a retalho e os conjuntos
comerciais a que refere a Lei n�
12/2004, de 30 de Mar�o. Esta Lei n� 12/2004, no seu Art� 3�, al. c),
remete a defini��o do estabelecimento de com�rcio a retalho para o
disposto na al. b) do n� 1 do Art� 1� do Dec.-Lei n�
339/85, de 21 de Agosto. Por sua vez, esta disposi��o legal considera
como actividade de com�rcio a retalho aquela que � exercida por pessoas
f�sica ou colectiva que, a t�tulo habitual e profissional, compra
mercadorias em seu pr�prio nome e por sua pr�pria conta e as revende
directamente ao consumidor final. As entidades obrigadas ao livro de
reclama��es dever�o possuir um exemplar em cada estabelecimento, porquanto
n�o podem justificar a falta do livro num dos estabelecimentos com
fundamento em que o mesmo se encontra noutro estabelecimento, depend�ncia
ou sucursal � Art� 3�, n� 2, do Dec.-Lei n� 156/2005. Os livros de reclama��es do modelo anterior, em uso pelas
entidades anteriormente a ele sujeitos, podem ser mantidos at� ao
respectivo encerramento � Art� 15�, n� 3, do mesmo diploma
legal. O livro de reclama��es � vendido pela INCM,
pelo Instituto do Consumidor, pelas entidades reguladoras e de controlo de
marcado referidas no Art� 11� do citado Dec.-Lei n� 156/2005 e ainda por
outras entidades, nomeadamente associa��es empresariais, que o tenham
requerido para ser disponibilizado aos seus associados � Art� 3� da Portaria n�
1288/2005, de 15 de Dezembro. As entidades vendedoras do livro de
reclama��es ter�o de registar os fornecedores de bens e prestadores de
servi�os a quem o venderam � Art� 5�, n� 1, da Portaria
citada. O pre�o do livro � de 18 � por unidade e
inclui o letreiro identificativo da exist�ncia do livro de reclama��es �
Art� 4� da citada Portaria n� 1288/2005. MAIA, 4 de Janeiro de 2006 A Direc��o
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