APECA - Documentos

 

Livro de Reclama��es - Esclarecimento

Data : 4-1-2006

 

 

Est�o obrigados a possuir livro de reclama��es os estabelecimentos constantes dos Anexos I e II ao Dec.-Lei n� 156/2005, de 1 de Outubro.

As empresas de contabilidade n�o constam dos referidos Anexos, pelo que n�o est�o obrigadas ao livro de reclama��es.

Esclarece-se que na al�nea a), i) do Anexo I est�o previstos os estabelecimentos de com�rcio a retalho e os conjuntos comerciais a que refere a Lei n� 12/2004, de 30 de Mar�o.

Esta Lei n� 12/2004, no seu Art� 3�, al. c), remete a defini��o do estabelecimento de com�rcio a retalho para o disposto na al. b) do n� 1 do Art� 1� do Dec.-Lei n� 339/85, de 21 de Agosto.

Por sua vez, esta disposi��o legal considera como actividade de com�rcio a retalho aquela que � exercida por pessoas f�sica ou colectiva que, a t�tulo habitual e profissional, compra mercadorias em seu pr�prio nome e por sua pr�pria conta e as revende directamente ao consumidor final.

As entidades obrigadas ao livro de reclama��es dever�o possuir um exemplar em cada estabelecimento, porquanto n�o podem justificar a falta do livro num dos estabelecimentos com fundamento em que o mesmo se encontra noutro estabelecimento, depend�ncia ou sucursal � Art� 3�, n� 2, do Dec.-Lei  n� 156/2005.

Os livros de reclama��es  do modelo anterior, em uso pelas entidades anteriormente a ele sujeitos, podem ser mantidos at� ao respectivo encerramento � Art� 15�, n� 3, do mesmo diploma legal.

O livro de reclama��es � vendido pela INCM, pelo Instituto do Consumidor, pelas entidades reguladoras e de controlo de marcado referidas no Art� 11� do citado Dec.-Lei n� 156/2005 e ainda por outras entidades, nomeadamente associa��es empresariais, que o tenham requerido para ser disponibilizado aos seus associados � Art� 3� da Portaria n� 1288/2005, de 15 de Dezembro.

As entidades vendedoras do livro de reclama��es ter�o de registar os fornecedores de bens e prestadores de servi�os a quem o venderam � Art� 5�, n� 1, da Portaria citada.

O pre�o do livro � de 18 � por unidade e inclui o letreiro identificativo da exist�ncia do livro de reclama��es � Art� 4� da citada Portaria n� 1288/2005.

 

MAIA, 4 de Janeiro de 2006

 

A Direc��o