Circular 62 2007 – LGT – Pagamento da prestação tributária

São devidos juros indemnizatorios quando se determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro imputável aos serviços de que resulte pagamento da divída tributária em montante superior ao legalmente devido.

Considera-se também haver erro imputável aos serviços nos casos em que, apesar de a liquidação ser efectuada com base na declaração do contribuinte, este ter seguido no seu preenchimento, as orientações genéricas da administração tributária, devidamente publicadas.

Lisboa, 17 de Agosto de 2007.

anexos

pagamento da prestação tributária.pdf