São devidos juros indemnizatorios quando se determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro imputável aos serviços de que resulte pagamento da divída tributária em montante superior ao legalmente devido. Considera-se também haver erro imputável aos serviços nos casos em que, apesar de a liquidação ser efectuada com […]
Daily Archives: 2007-08-17
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Circular_nº61_2007.pdf anexos capacidade de alojamento nos estabelecimentos hotelarias.pdf